Q972633 | Administração Financeira e Orçamentária, Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira, Área Administrativa, TJDFT, FGV, 2022Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas. No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a: a) destinação a projeto ou atividade que não esteja em andamento em exercícios anteriores; b) independência em relação aos dispositivos previstos no projeto de lei do orçamento; c) indicação de recursos provenientes de anulação de dotações ou de excesso de arrecadação; d) não incidência sobre dotação solicitada para despesas de custeio; e) necessidade de destinação de 50% das emendas para ações e serviços públicos de saúde. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro