Segundo a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012,
que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
(CEREST) são:
✂️ a) unidades de saúde pública de gestão exclusivamente estadual
(ou distrital, no caso do DF), com atribuições de notificação
de acidentes e doenças do trabalho, assim como de
fiscalização sanitária em ambientes de trabalho; ✂️ b) unidades de saúde do SUS, de gestão municipal, com
atribuições de retaguarda para a assistência médica individual
especializada no tratamento de trabalhadores vítimas de
acidentes e doenças do trabalho, servindo de apoio à perícia
médica federal para reconhecimento desses agravos (nexo de
causalidade) junto ao INSS; ✂️ c) unidades de saúde pública com atribuições de dar apoio
matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do
trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços
especializados e de urgência e emergência, bem como na
promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da
Rede de Atenção à Saúde; ✂️ d) unidades de saúde autárquicas regionais do SUS voltadas
para as ações de assistência a trabalhadores vítimas de
acidentes e doenças do trabalho, vigilância epidemiológica e
vigilância de ambientes e processos de trabalho numa área
de cobertura definida; ✂️ e) unidades de saúde pública de gestão estadual, distrital ou
municipal com atribuição de desenvolver, no âmbito do SUS,
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) para trabalhadores autônomos e informais, não
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim
como de executar a vigilância de ambientes e processos de
trabalho.