A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências, considera acidente de trabalho aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou:
✂️ a) pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e
autônomos, provocando lesão corporal ou a perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou a redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho; ✂️ b) de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais e dos servidores públicos estatutários,
provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho; ✂️ c) de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais, provocando lesão corporal ou a
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho; ✂️ d) pelo exercício do trabalho autônomo, provocando lesão
corporal e a perturbação funcional que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho; ✂️ e) pelo exercício do trabalho dos servidores públicos
estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou a redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.