No ato do registro de incorporação, o interessado declarou
que a construção de determinado empreendimento imobiliário
estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão
pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma
reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das
unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do
programa em questão por ato do poder público.
Nesse caso, o interessado deverá