Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre
do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo
de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação,
o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para
dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto,
por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário
ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia
bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo.
Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou
um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse
o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado
do estudante poderá
✂️ a) requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após
estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação
autônoma, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias
a contar da ciência da decisão que tiver extinguido o processo. ✂️ b) requerer tutela provisória cautelar, visto que restam
configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus
boni iuris . ✂️ c) ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido
de tutela provisória cautelar. ✂️ d) requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual,
não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável
no mundo jurídico. ✂️ e) impetrar mandado de segurança diretamente no STJ.