Q973859 • Direito Notarial e Registral • Casamento no Direito Notarial e Registral • CESPE CEBRASPE • TJDFT • Remoção • 2019 De acordo com a Lei de Registros Públicos, o estado de pobreza para fins de emissão da segunda via de certidão de casamento será comprovado por a) declaração do próprio interessado. ✂️ b) decisão judicial que assegure a gratuidade de justiça. ✂️ c) declaração de isento da receita federal. ✂️ d) carteira de trabalho que demonstre os proventos do interessado. ✂️ e) comprovação oficial de desempregado por mais de três meses. ✂️ Resolver