Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro,
sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato
prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na
alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital
no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o
documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
em 22 de outubro de 2016.
Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis
pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até
dois anos após