1Q973910 | Direito Penal, Lei de Tóxicos – Lei nº 11343 de 2006, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019Conforme as disposições da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas — e suas alterações, a internação de dependentes de drogas ✂️ a) poderá ser requerida pelo assistente social se for involuntária e desde que na absoluta falta de familiar ou responsável legal. ✂️ b) perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 180 dias. ✂️ c) poderá ser interrompida pelo médico a requerimento da família ou do representante legal, desde que já tenha ocorrido a desintoxicação. ✂️ d) deverá ser realizada em comunidades terapêuticas ou estabelecimentos interdisciplinares de saúde. ✂️ e) deverá ser autorizada por psicólogo devidamente registrado no conselho do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro