1Q973969 | Direito Civil, Empréstimo Comodato e Mútuo, Juiz Leigo, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019De acordo com o Código Civil, o empréstimo de coisa fungível constitui ✂️ a) comodato, não sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa como se sua fosse. ✂️ b) mútuo, podendo o mutuário restitui-la em gênero e qualidade diversos da sua forma original. ✂️ c) mútuo, que não pode ser feito a pessoa menor de idade. ✂️ d) mútuo, de modo a transferir o domínio da coisa emprestada ao mutuário. ✂️ e) comodato, podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa emprestada. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro