Q973975 | Direito Processual Civil, Coisa Julgada no Processo Civil, Juiz Leigo, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes. Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de ✂️ a) sentença que faz coisa julgada material. ✂️ b) sentença que não faz coisa julgada material. ✂️ c) despacho sem eficácia executória. ✂️ d) decisão interlocutória que faz coisa julgada material. ✂️ e) decisão interlocutória que não faz coisa julgada material. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro