Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda
contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor
de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser
devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva.
Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito,
o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento
imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo
prosseguimento do feito para produção de provas somente
quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi
apresentado recurso pelas partes.
Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa
situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de