Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre.
No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar
Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio
eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo
na primeira rodada, perde tudo.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) a dívida e a solidariedade remanescem em face de
Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os dois primeiros
só têm direito indenizatório contra o último; ✂️ b) a dívida se extinguiu em relação a Guilherme e Rafael pela
entrega de suas cotas-partes, considerando que,
impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores
solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado; ✂️ c) a dívida subsiste, mas rompeu-se o vínculo da solidariedade,
considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de
um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só
responde o culpado; ✂️ d) a dívida e a solidariedade extinguiram-se em relação a
Guilherme, Rafael e David, porque não podem responder
pelo caso fortuito; ✂️ e) a dívida e a solidariedade remanescem em face de
Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os primeiros
devem arcar com os riscos de não terem feito o pagamento
diretamente ao credor, de modo que nem direito
indenizatório terão em face de David.