João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho
autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à
audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz
representar por preposto, munido de carta de preposição com
poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo
empregatício.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) a assistência por advogados é obrigatória na sessão de
conciliação, razão pela qual a audiência deverá ser suspensa
até que as partes nomeiem seus advogados; ✂️ b) por ser indispensável o vínculo empregatício do preposto, a
parte ré deve ser considerada ausente ao ato; ✂️ c) a assistência por advogados é obrigatória, razão pela qual o
autor deverá ser considerado ausente e, em consequência, o
feito será remetido ao juiz togado para extinção com
aplicação de multa; ✂️ d) o réu está regularmente representado no ato, porque não é
necessário vínculo empregatício com seu preposto, nem é
obrigatória a assistência por advogado na sessão de
conciliação; ✂️ e) a assistência por advogado não é obrigatória neste caso, no
entanto, por ser o réu pessoa jurídica, o feito só poderá
prosseguir após o autor receber assistência judiciária
prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na
forma da lei local.