ID: 975268•Direito Processual Civil•CONSULTEC•TJBA•Juiz Leigo•2010Nos Juizados, é vedada a intervenção de terceiros,✂️A)ressalvando a lei a possibilidade de assistência, por não prejudicar a celeridade processual.✂️B)ressalvando a lei a possibilidade de recurso de terceiro prejudicado, por não prejudicar a celeridade processual.✂️C)inclusive a intervenção iussu iudicis prevista no Art. 47, parágrafo único, do Código do Processo Civil, CPC.✂️D)admitindo-se, contudo, o litisconsórcio, o que motivou a edição de enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis, dispondo ser possível o chamamento ao processo de codevedores.✂️E)inclusive denunciação da lide de seguradora, admitindo enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis que, nas ações derivadas de acidentes de trânsito, a demanda possa ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro