O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único — Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
a) O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de responsabilidade ou em ação autônoma.
b) A responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária, ficando liberado da obrigação de reparar o dano, se provar que não ajudou a colocar o produto no mercado e que não existe ou existia defeito no produto.
c) Existe vinculo contratual entre o fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador.
d) O ônus da prova de culpa exclusiva do comerciante é dos fornecedores.
e) No direito de regresso, os outros fornecedores são considerados terceiros.