ID: 975359•Direito Penal•CONSULTEC•TJBA•Conciliador•2010No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar:✂️A)É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil, administrativo ou penal.✂️B)É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal ou administrativo, ainda que não iniciado, o crime subsiste.✂️C)É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.✂️D)Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo civil, penal ou administrativo, ainda que não iniciado, o crime subsiste.✂️E)É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal ou processo civil em que for parte entidade da administração pública, direta ou indireta, o crime subsiste, ainda que tais processos não tenham sido iniciados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro