Pedro, mesmo sabendo que seu amigo Jaime se encontrava
embriagado e com a CNH vencida, entregou-lhe a condução de seu
veículo automotor. Jaime, tão logo assumiu a direção do veículo,
provocou um acidente de trânsito que causou lesões corporais
em Maria.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência pertinente
e a Lei n.º 9.503/1997,
✂️ a) Jaime responderá pelo delito de lesão corporal culposa na
direção de veículo automotor, desde que Maria ofereça
representação, exceto se do crime lhe tiver resultado lesão
corporal grave ou gravíssima. ✂️ b) por Jaime ter conduzido o veículo automotor com a CNH
vencida, incidirá causa de aumento de pena no delito de lesão
corporal culposa na direção de veículo automotor. ✂️ c) Jaime não responderá pelo crime de embriaguez ao volante, o
qual será absorvido pelo delito de lesão corporal culposa na
direção de veículo automotor, que será, no entanto, aplicado
em sua forma majorada por força do princípio da consunção. ✂️ d) para que Jaime responda pelo delito de embriaguez ao volante,
é imprescindível a aferição de concentração de álcool por litro
de sangue superior ao limite permitido pela lei, por se tratar de
circunstância objetiva elementar do tipo penal em questão. ✂️ e) Pedro responderá pelo crime de entrega da direção de veículo
automotor a pessoa sem condições de conduzi-lo com
segurança, o qual se teria configurado ainda que não tivesse
sido demonstrado o perigo concreto de dano a terceiros.