O art. 203 do Código Penal tipifica a conduta de frustrar, mediante fraude ou vi...

Questão de Direito Penal da banca MPF aplicada no concurso MPF (2025). Confira a resolução completa abaixo:

O art. 203 do Código Penal tipifica a conduta de frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. A pena é de detenção e o parágrafo segundo estabelece que é aumentada se cometida contra menor de dezoito anos, idoso, gestante, indígena ou pessoa com deficiência física ou mental.

No contexto, é correto dizer: