Em conformidade com a Instrução Normativa nº 65, de 21 de
novembro de 2006, o rótulo do produto com medicamento deve
apresentar, além das informações obrigatórias estabelecidas por
regulamento específico, a seguinte expressão de forma clara,
legível e indelével:
✂️ a) “Medicamento de uso veterinário somente comercializado
para os estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo
MAPA”. ✂️ b) “Médicos veterinários, proprietários de animais e/ou
detentores dos animais devem manter as prescrições
veterinárias deste produto em arquivo pelo período mínimo
de dois anos”. ✂️ c) “Ração, suplemento, premix, núcleo ou concentrado com
medicamento de uso veterinário" ou "ração, suplemento,
premix, núcleo ou concentrado com produto homeopático de
uso veterinário”. ✂️ d) “A comercialização de rações ou suplementos com
medicamento de uso veterinário somente pode ocorrer
diretamente para os proprietários ou detentores de animais
produtores de alimentos”.