Segundo o regramento do CPC e a doutrina
processual civilista, a alternativa que alinha,
corretamente, a espécie de litisconsórcio com sua
definição é:
✂️ a) O litisconsórcio necessário ocorre quando, pela
natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir
o mérito de modo uniforme para todos os
litisconsortes. ✂️ b) O litisconsórcio será simples por disposição de lei
ou quando, pela natureza da relação jurídica
controvertida, a eficácia da sentença depender da
citação de todos que devam ser litisconsortes. ✂️ c) O litisconsórcio unitário ocorre quando o Juiz
determina ao autor que requeira a citação de todos
que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que
assinar, sob pena de extinção do processo. ✂️ d) O litisconsórcio multitudinário ocorre quando o
Juiz limita o litisconsórcio facultativo quanto ao
número de litigantes na fase de conhecimento, na
liquidação de sentença ou na execução, quando
este comprometer a rápida solução do litígio ou
dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.