Questões Legislação de Trânsito

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de T...

Responda: Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:


1Q976843 | Legislação de Trânsito, Motorista, Prefeitura de Pinhalão PR, FAU, 2025

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:
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