Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do C...

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:


Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito brasileiro, constitui infração:

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