Texto associado. Atenção : Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras hipóteses,
processar e julgar, originariamente:
✂️ a) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal
Federal; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. ✂️ b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado; e julgar, em recurso ordinário, dentre
outras hipóteses, o crime político. ✂️ c) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ✂️ d) o crime político; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. ✂️ e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns
e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.