Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Gabarito errado
Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposiçã...
Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,
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- Gabarito: Alternativa B
Código Penal
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Art.298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência