Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parág...
Responda: Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,
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Por chupetinha music em 31/12/1969 21:00:00
Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Gabarito errado

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa B
Código Penal
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Art.298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Código Penal
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Art.298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
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