Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposiçã...

Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,


Para fins de falsidade, o cartão de crédito ou débito, por expressa disposição do parágrafo único do art. 298 do CP,

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  • chupetinha music
    chupetinha music
    31/12/1969 • 21:00
    Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Gabarito errado
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Código Penal
    Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
    Art.298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº12.737, de 2012) Vigência
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