A Lei nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios,
regras e instrumentos para o aumento da eficiência
da administração pública, especialmente por meio
da desburocratização, da inovação, da
transformação digital e da participação do cidadão.
Ao realizar uma pesquisa acadêmica sobre o
assunto para seu trabalho de conclusão de curso,
Leila encontrou que o conceito de autosserviço
corresponde ao seguinte:
✂️ a) Acesso pelo cidadão a serviço público prestado
por meio digital, sem necessidade de mediação
humana. ✂️ b) Base de dados que contém as informações
necessárias sobre a oferta de serviços públicos de
todos os prestadores desses serviços. ✂️ c) Dados acessíveis ao público, representados em
meio digital, estruturados em formato aberto,
processáveis por máquina, referenciados na
internet e disponibilizados sob licença aberta que
permita sua livre utilização, consumo ou
tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica. ✂️ d) Qualquer dado gerado ou acumulado pelos
entes públicos que não esteja sob sigilo ou sob
restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação). ✂️ e) Formato de arquivo não proprietário, cuja
especificação esteja documentada publicamente e
seja de livre conhecimento e implementação, livre
de patentes ou de qualquer outra restrição legal
quanto à sua utilização.