Esta restrição imposta por lei e chamada de Incapacidade, que pode ser total ( art 3 do CC ) ou parcial ( art 4 do cc , na questão ao usar a expressão por completo nos remete a Incapacidade absoluta, sendo assim, precisamo lembrar que a Capacidade Absoluta esta prevista no art 3 do CC e se enquandram nelas Menores de 16 anos, deficientes Mentais ou doentes que não tem necessario discernimento para a pratica dos atos da vida civil e ou que POR CAUSA TRANSITORIA NÃO PODEM EXPRIMIR SUA VONTADE. Sendo assim eles vão precisar de um REPRESENTANTE, se menos Tutor se maior Representante.
Os outros itens enquadram na Incapacidade Ralativa-
Os outros itens enquadram na Incapacidade Ralativa-