Nathália Gouveia
26/08/2026 • 22:47
O sistema indicou a Alternativa A como correta, o que é um erro jurídico direto.
A) Incorreta (Gabarito errado do sistema): O próprio caput do Art. 5º transcrito no texto da questão diz expressamente que a igualdade e os direitos fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (jurisprudência do STF estende inclusive a estrangeiros de passagem). Não há exigência de reciprocidade internacional para a garantia de direitos fundamentais básicos.
B) Incorreta: A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV). Não exige prévia autorização judicial nem censura prévia.
C) Incorreta: A vedação ao anonimato não exige "identificação prévia por autoridade competente", apenas proíbe a manifestação anônima.
D) Incorreta: Princípio da Legalidade (Art. 5º, II): "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" — e não por decisão administrativa discricionária.
E) Correta do ponto de vista da doutrinária mais aceita: A proibição da tortura e de tratamento desumano/degradante (Art. 5º, III) é considerada pela doutrina e jurisprudência majoritárias como um dos raros direitos absolutos (não relativizável nem no Estado de Sítio ou de Defesa).
A) Incorreta (Gabarito errado do sistema): O próprio caput do Art. 5º transcrito no texto da questão diz expressamente que a igualdade e os direitos fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (jurisprudência do STF estende inclusive a estrangeiros de passagem). Não há exigência de reciprocidade internacional para a garantia de direitos fundamentais básicos.
B) Incorreta: A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV). Não exige prévia autorização judicial nem censura prévia.
C) Incorreta: A vedação ao anonimato não exige "identificação prévia por autoridade competente", apenas proíbe a manifestação anônima.
D) Incorreta: Princípio da Legalidade (Art. 5º, II): "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" — e não por decisão administrativa discricionária.
E) Correta do ponto de vista da doutrinária mais aceita: A proibição da tortura e de tratamento desumano/degradante (Art. 5º, III) é considerada pela doutrina e jurisprudência majoritárias como um dos raros direitos absolutos (não relativizável nem no Estado de Sítio ou de Defesa).