A Lei Municipal no
5.141, de 06 de novembro de 2018,
dispõe sobre floresta urbana e disciplina o plantio, a
supressão, o replantio, a poda, a fiscalização e o manejo
adequado e planejado da arborização urbana do município de Itatiba. De acordo com essa Lei Municipal,
✂️ a) é permitido a qualquer munícipe suprimir alguns
espécimes arbóreos ou outro tipo de vegetação existente em qualquer espaço público, inclusive vias e
logradouros. ✂️ b) é permitida a supressão quando o espécime arbóreo
apresentar estado fitossanitário e quando reduza o
campo de visão da fachada de um estabelecimento
público ou privado. ✂️ c) a supressão de espécime arbóreas se aplica quando
a área urbana tiver pouco escoamento de água da
chuva e alta umidade atmosférica. ✂️ d) a supressão de espécimes deve ser realizada por
funcionários capacitados ou não tecnicamente, a serviço da Prefeitura do Município de Itatiba, mediante
ordem de serviço. ✂️ e) a supressão de espécimes se aplica por técnicos
responsáveis pelo setor quando o plantio irregular ou
a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de outras árvores
próximas.