Questões Legislação de Trânsito

“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à anál...

Responda: “O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em...


1Q979180 | Legislação de Trânsito, Agente de Trânsito, Prefeitura de Itatiba SP, VUNESP, 2025

“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:

I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV – informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
V – período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e
VI – __________________________________.

Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
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