De acordo com as normativas vigentes do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), são definidas terminologias diferentes para uma determinada área degradada
ao fim de sua recuperação.
No processo de elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a terminologia
“reabilitação” é adotada quando há
✂️ a) uma intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de um ecossistema degradado
sem necessariamente proporcionar o restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente, ou seja,
do ecossistema de referência, possibilitando dar um
novo uso sustentável para a área. ✂️ b) um conjunto de ações e medidas adotadas por meio
de projetos ou programas que visam à restituição de
atributos ambientais a uma condição sustentável,
não degradada. ✂️ c) uma intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear,
facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão
ecológica com vistas ao alcance do ecossistema de
referência ou o mais próximo possível dele. ✂️ d) uma intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados onde os processos de
degradação são apenas estabilizados. ✂️ e) uma intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de um ecossistema degradado
sem necessariamente proporcionar o restabelecimento integral do ecossistema preexistente, mas
não aplicada aos Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas (PRADs) exigidos no licenciamento
ambiental de atividades minerais na sua fase de
desativação e fechamento da mina.