A enfermagem é fundamentada em conhecimentos científicos e técnicos, desenvolvidos por meio de práticas sociais,
éticas e políticas, articuladas ao ensino, à pesquisa e à assistência. Sua atuação se dá na prestação de cuidados à pessoa,
família e comunidade, considerando o contexto de vida. O comportamento ético do profissional é construído por meio de
uma consciência individual e coletiva, com compromisso social e responsabilidade nas relações de trabalho. O Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem orienta a prática baseada no direito à assistência e nos interesses dos usuários e
profissionais. Valoriza a centralidade da pessoa e estabelece que os profissionais estejam comprometidos com um cuidado
seguro, ético e acessível. A ética na enfermagem pressupõe aliança com os usuários em defesa de um cuidado livre de
danos. Comprometida com a saúde e a qualidade de vida, a enfermagem atua em todas as fases do cuidado com
autonomia e responsabilidade, participa ativamente das políticas públicas de saúde, defendendo princípios como
universalidade, integralidade, equidade e participação social. Seu exercício está pautado na competência, na ética e na
valorização da dignidade e dos direitos humanos.
Entre os direitos dos profissionais de enfermagem, estabelecidos pelo Código de Ética, publicado na Resolução Cofen n.º
564/2017, estão:
I- Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem
discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
II- Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do
trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
III- Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das
reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e os
limites da legislação vigente.
IV- Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade,
autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais de cada profissão.
V- Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações das Categorias Multiprofissionais e Órgãos de Fiscalização
do Exercício Multiprofissional, atendidos os requisitos legais.
Estão CORRETAS as afirmativas
✂️ a) I, II e III. ✂️ b) I, II e V. ✂️ c) I e III. ✂️ d) II e IV. ✂️ e) I, II, III, IV e V.