Questões Meio Ambiente

O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao afirmar que “A compensação ...

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Q980392 | Meio Ambiente, Agente Fiscal Ambiental, Prefeitura de Itatiba SP, VUNESP, 2025

O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao afirmar que “A compensação ambiental no caso de emissão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios: § 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração localizada em área inserida na categoria de”
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