De acordo com a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio –
CIPA, em relação ao treinamento da CIPA é correto afirmar que:
✂️ a) O treinamento da CIPA ou para o representante nomeado, deve ocorrer antes da posse,
porém, quando se tratar de primeiro mandato o prazo máximo é de 15 (quinze) dias após a posse. ✂️ b) O conteúdo do treinamento da CIPA e/ou representante nomeado não é determinado pela NR05, mas sim de acordo com as necessidades da empresa, pelo profissional responsável pela
capacitação. ✂️ c) O treinamento deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas para estabelecimentos de
grau de risco 01, mas não pode ser realizada totalmente na modalidade de ensino a distância. ✂️ d) O treinamento deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos
de grau de risco 03, podendo ser realizado de maneira semipresencial, desde que sejam
cumpridas, no mínimo, 04 (quatro) horas no regime presencial. ✂️ e) O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.