Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia...

Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, r...


Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que

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  • carlos alberto monteiro novaes
    carlos alberto monteiro novaes
    31/12/1969 • 21:00
    Acredito que o gabarito informado está errado, visto que somente se caracteriza ato omissivo da administração pública, se a impetrante demonstra-se que foi negado o direito à obtenção da referida certidão. logo o comando da questão informa "uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão". Além disso, a impetração de HC, não é a medida correta. Pois no caso em tela, se faz necessário a impetração de Habeas data.
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