Conforme a Carta Constituinte de 1988, Título VIII, Seção IV, artigo 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de estar em condição de segurado(a), e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Além do mais, segundo a Constituição, a assistência social busca a redução da vulnerabilidade socioeconômica de