A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.4 Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, estabelece que, quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO:
Questão: A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confina...
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