Claudionor é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
onde exerce função de confiança de natureza gerencial. Claudionor foi
convidado para participar de determinado seminário, sendo-lhe
oferecida remuneração e pagamento das despesas da viagem pelo
promotor do evento. Com base apenas nas informações fornecidas, de
acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 12 Regido (Resolução Administrativa nº 11/2022),
Claudionor
✂️ a) poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da
função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntaria, sem o
percebimento de qualquer remuneração, sendo permitido, porém, o pagamento das
despesas de viagem pelo promotor do evento. ✂️ b) poderia participar do seminário somente se ele não fosse remunerado, pois, em razão da
função que exerce, apenas é possível participar de seminários de forma voluntaria, sem o
percebimento de qualquer remuneração, inclusive com relação ao pagamento das
despesas de viagem. ✂️ c) não poderá participar do seminário, pois servidores que exercem função de confiança de
natureza gerencial não podem participar, em nenhuma hipótese, de seminário,
congressos e eventos semelhantes, sejam eles remunerados ou não. ✂️ d) poderá participar do seminário, desde que torne publica a remuneração, bem como o
pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter
interesse em decisão a ser tomada por Claudionor. ✂️ e) poderá participar do seminário, não precisando tornar pública a remuneração ou o
pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, tendo em vista que exerce
função de confiança.