A Lei nº 12.813/13 dispõe sobre o conflito de
interesses no exercício de cargo ou emprego do
Poder Executivo federal e impedimentos posteriores
ao exercício do cargo ou emprego. Desse modo,
analise o item a seguir.
Atuar, ainda que informalmente, como procurador,
consultor, assessor ou intermediário de interesses
privados nos órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, configura conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder
Executivo federal.