Durante uma investigação sobre crime de extorsão mediante sequestro, o delegado titular do caso requisitou diretamente à instituição bancária os dados e informações cadastrais do investigado, sem necessidade de autorização judicial, fundamentando a medida no interesse da apuração dos fatos.
Nessa situação, o delegado de polícia agiu dentro dos limites legais conferidos pela Lei nº 12.830/2013.