Uma empresa transportadora de produtos químicos, ainda que com uso lícito declarado, foi flagrada comercializando grande quantidade de substância que pode ser utilizada na produção ilícita de psicotrópicos, sem estar devidamente licenciada junto à Polícia Federal. Nessa situação, mesmo que a empresa alegue desconhecimento do uso indevido da substância, ela comete infração administrativa segundo a Lei nº 10.357/2001.