Matheus Fernandes
EQUIPE
01/08/2025 • 16:14
Gabarito: c)
A alternativa correta é a letra c). De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possui funções legislativas, orçamentárias e de fiscalização. A função fiscalizatória está expressamente prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
As demais alternativas estão incorretas:
a) O Poder Executivo não detém a função exclusiva de legislar, pois essa é uma competência primária do Poder Legislativo.
b) O Poder Judiciário não tem competência para criar leis, mesmo em casos omissos. Sua função é interpretar e aplicar a lei.
d) Os Estados possuem autonomia para organizar sua própria estrutura de governo, conforme estabelecido pelo princípio federativo.
e) O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo.
A alternativa correta é a letra c). De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possui funções legislativas, orçamentárias e de fiscalização. A função fiscalizatória está expressamente prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
As demais alternativas estão incorretas:
a) O Poder Executivo não detém a função exclusiva de legislar, pois essa é uma competência primária do Poder Legislativo.
b) O Poder Judiciário não tem competência para criar leis, mesmo em casos omissos. Sua função é interpretar e aplicar a lei.
d) Os Estados possuem autonomia para organizar sua própria estrutura de governo, conforme estabelecido pelo princípio federativo.
e) O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, e não do Poder Legislativo.