Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada nº 471/2021, define-se como antimicrobiano a – substância que previne a proliferação de agentes infecciosos ou micro-organismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminação da infecção (art. 4o )”. A respeito dos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobiano, é incorreto afirmar que