O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, s...
Responda: O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”...