De acordo com o Art. 28. da Lei nº 6.404/76, a ação é indivisível em relação ...

De acordo com o Art. 28. da Lei nº 6.404/76, a ação é indivisível em relação à companhia. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos por quem serão exercidos?


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De acordo com o Art. 28. da Lei nº 6.404/76, a ação é indivisível em relação à companhia.
Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos por quem serão exercidos?
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