Os Técnicos de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício profissional no País, participam da atenção de enfermagem em Hemoterapia, naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro. Não compete ao técnico de enfermagem em relação às normas gerais na hemotransfusão: