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O Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta, disciplina que o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via e que o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre:
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