1Q985418 | Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto, Advogado, UNIVESP, IBADE, 2025Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que: ✂️ a) o comerciante não será responsabilizado por fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. ✂️ b) o produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. ✂️ c) o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. ✂️ d) o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, desde que comprovada a culpa. ✂️ e) prescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro