Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo,
para que seja proposta uma demanda em face de João, já
que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A
fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a
Pedro contundentes documentos, que efetivamente são
juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência
dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor
de seu cliente.
Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de
recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a
liminar, sob o fundamento de que não existe urgência
capaz de justificar o requerimento.
Posto isso, a decisão está