Considerando o Art.19º do Código Brasileiro de Trânsito, compete ao órgão máx...

Considerando o Art.19º do Código Brasileiro de Trânsito, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:


Considerando o Art.19º do Código Brasileiro de Trânsito, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

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