
Por MARIA EUNICE FONSECA em 19/10/2011 13:31:01
João agiu sob o domínio de violenta emoção, assim a conduta refere-se ao homicídio privilegiado - previsto no parágrafo primeiro do art. 121 , do CP.

Por Alexandre Kuni em 08/03/2012 01:20:32
A questa esta correta, a resposta SIM é a alternativa A
Não é Homicidio Privilegiado não, como disse o amigo ai...
Para ser Homicídio Privilegiado, teria que ter uma provocação injusta da Vítima(do outro motorista que morreu). Esta certo que o Homicida agiu por forte emoção, mas a Vítima não teve nenhuma participação, não teve provocação nenhuma da parte dela.
Não é Homicidio Privilegiado não, como disse o amigo ai...
Para ser Homicídio Privilegiado, teria que ter uma provocação injusta da Vítima(do outro motorista que morreu). Esta certo que o Homicida agiu por forte emoção, mas a Vítima não teve nenhuma participação, não teve provocação nenhuma da parte dela.

Por MARCONDES SILVA AMORIM COELHO JUNIOR em 13/10/2014 22:00:34
Muito boa resposta pois tava precisando de uma luz a respeito de culposo

Por fred queiroz vieira junior em 16/09/2024 16:05:11
GAB A
O homicídio culposo é um crime que ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem intenção de fazê-lo, mas em decorrência de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.
O homicídio culposo é regulamentado pelo artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. A pena para este tipo de homicídio é de detenção de 1 a 3 anos
O homicídio culposo é um crime que ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem intenção de fazê-lo, mas em decorrência de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.
O homicídio culposo é regulamentado pelo artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. A pena para este tipo de homicídio é de detenção de 1 a 3 anos