De acordo com o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o ve...

De acordo com o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito é infração:


publicidade
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.